Fizemos 10 passos simples para esclarecer como recorrer do seu cancelamento do Auxílio-doença.
-
Passado os 15 dias de afastamento por atestado médico o segurado será “encostado” pelo INSS caso precise ficar mais tempo se recuperando da incapacidade.
-
Será feito uma perícia médica para atestar sua incapacidade e será de pronto definido quando você ficará capacitado para voltar ao trabalho (conhecido como alta programada).
-
Agora que começa o problema, pois pelo fato de existir a alta programada o segurado constantemente terá que se dirigir ao INSS e pedir a prorrogação do Auxílio-doença caso ainda não esteja apto para trabalhar.
-
O segurado poderá solicitar a prorrogação 15 dias antes de ter seu benefício cancelado pelo INSS. Exemplo: meu Auxílio-doença se encerra dia 15/05/2016, logo, eu poderia solicitar a prorrogação do Auxílio-doença a partir do dia 01/05/2016.
-
Após o pedido de prorrogação será marcado um dia para que seja feito uma nova perícia (enquanto estiver aguardando a nova perícia você receberá seu Auxílio-doença normalmente).
-
A perícia atestando que você ainda está incapacitado, será marcado uma nova data na qual seu benefício será cancelado automaticamente, devendo ser pedido a prorrogação novamente conforme mencionado no item 4 caso ainda permaneça a incapacidade.
-
Caso o perito entenda que você está apto para o trabalho, você poderá voltar a trabalhar normalmente na empresa que estava anteriormente a concessão do Auxílio-doença.
-
Caso o perito mande você voltar ao trabalho e você ainda está incapaz para trabalhar, o segurado poderá solicitar um pedido de reconsideração no prazo de 30 dias a contar da comunicação do cancelamento do benefício (esta comunicação é dada no momento da perícia negando a continuidade do Auxílio-doença). Após este pedido de reconsideração será agendada uma nova perícia.
-
Se o seu pedido de reconsideração for aceito e sendo atestado pelo perito que você ainda está incapaz, seu benefício será restabelecido normalmente, voltando àquela velha história de ficar pedindo prorrogação explicada no item 4.
-
Caso nesta nova perícia do pedido de reconsideração ainda mandem você voltar a trabalhar porque está apto, você terá 30 dias para recorrer a junta de recursos ou ir para o judiciário para restabelecer o seu benefício.
Como pode-se ver o Auxílio-doença é um vai-e-vem que não tem fim. Tudo que foi detalhado acima pode ser feitos diretamente pelo segurado, porém é muito aconselhado que se faça o mencionado no item 10 com o auxílio de um advogado, pois aqui será discutida questões mais jurídicas, deixando de ser apenas perícias médicas.
Vale deixar bem claro que o Auxílio-doença, de acordo com pesquisas, são cancelados ilegalmente em 70% por casos, ou seja, vale muito a pena buscar ajuda de um especialista na área previdenciária.
Dentro do prazo de 10 anos do indeferimento do seu Auxílio-doença, é possível buscar o restabelecimento, ganhando valores altos de atrasados. Então, caso você teve seu benefício indeferido (mesmo que a muito tempo) e ainda estava incapaz na época do indeferimento, procure o auxílio de um especialista na área previdenciária.
Caso reste alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de nos contatar, iremos lhe ajudar com o maior prazer.
Cortaram meu auxílio doença asntesde vencer os dez anos , sinda continuo em tratamento psiquiátrico com o cid f 21.
O juiz negou e meu advogado vai recorrer novamente meu trabalho não existe mais , foi fechado e eu no tenho o conhecimento do porque , pois estava afastada , contribui por mais de 13 anos , há uma chance de eu conseguir novamente até porque me deram dez asnos e com 8 cortaram , meu problema é depressão , e de uso de álcool por anos. Trabalhei na associação de pais e amigos dos excepcionais como monitora de transporte o qual tambem contribui na minha doença. Obrigado
Boa tarde Ana.
Atualmente, com a nova legislação, não existe tempo final de auxílio-doença, a não ser dos 120 dias previstos em lei.
Isto quer dizer que, se você receber o benefício por mais de 120 dias, pode ser cortado a qualquer momento (existem entendimentos dos tribunais que dizer ser necessário ter uma perícia médica antes de cancelar o benefício).
É possível sim conseguir novamente o benefício, mas sempre digo para meus clientes se prepararem para o pior, afinal, muitas vezes o judiciário vem sendo uma caixinha de surpresa suas decisões.